Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926058142 (ESTILO FENIX), 924736658 (LOJA FÊNIX), 925223301 (FÊNYX LINGERIE), 925676977 (FÊNIX ACESSÓRIOS) e 925620440 (FENIX +). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913757748 (FÊNIX JEANS PREMIUM), Processo 829225951 (F FÊNIX TEXTIL), Processo 913757390 (FÊNIX BRASIL SPORT), Processo 909970220 (FÊNIX JEANS WEAR) e Processo 913755699 (FÊNIX BRASIL JEANS WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;