Protocolo: 301250001167 (17/03/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 5008974-59.2024.4.04.7207? 01ª VF/TubarãoProcesso INPI n° 52402.000293/2025-62Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na ação, na forma do art. 487, I, do CPC,para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento no processo n. 927972964 e, consequentemente,determinar que o INPI proceda ao registro da marca "EVOLUÇÃO AUTOMÓVEIS" em nome da autora, naclasse NCL(11) 35, no prazo de 60 dias, mediante o pagamento das taxas correspondentes, ressalvado que aproteção recai sobre o conjunto marcário, sem exclusividade sobre elementos genéricos ou descritivos"