Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840534590 (MEGASOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para a NCL (11) 9, tendo em vista que a maioria dos produtos solicitados pertencem à referida classe. Excluídos os produtos ?aparelho elétrico de iluminação; aparelhos e instalações de refrigeração; aparelhos e instalações para resfriamento; aparelhos elétricos de aquecimento; tanque térmico [energia solar]? por pertencerem à NCL (11) 11 e ?instalação de painéis fotovoltaicos para geração de energia elétrica? por se encontrar na classe de serviços NCL (11) 37.