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Radar do INPI

Marca · processo 927966220

INOVAÇÃO SUPERMERCADO DO ARTESANATO

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2022
Concessão
06/01/2026
Vigência
06/01/2036

Titular

INOVAÇÃO SUPERMERCADO DO ARTESANATO LTDA
05.944.298/0001-01 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio através de qualquer meio de artefato para artesanato; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de clichês [imprensa]; Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de Natal; Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais; Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Serviços de agências de importação-exportação; Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240026928 (19/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INOVAÇÃO SUPERMERCADO DO ARTESANATO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240026928 (19/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INOVAÇÃO SUPERMERCADO DO ARTESANATO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901544930 (INOVAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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