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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927960311

SIMONE MENDES

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2022
Concessão
30/04/2024
Vigência
30/04/2034

Titular

HENZA MUSIC GRAVAÇÃO E EDIÇOES MUSICAIS EIRELI
30.507.256/0001-50 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos enquanto joias;Fios de ouro [joalheria];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civilde terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

  4. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220458998 (14/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HENRY MUSIC GRAVAÇÃO E EDIÇOES MUSICAIS EIRELI

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  5. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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