Protocolo: 301250114831 (21/11/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Registro com efeitos suspensos inter partes. Deferida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para, tão somente, suspender os efeitos dos registros (Registros n. 924152966, 924153024, 924153075, 925730467, 925730629, 927957604) inter partes, a fim de que a autora possa utilizar suas marcas no Brasil sem que seja interpelada extrajudicialmente ou judicialmente pela 1ª Ré. 3- Seja cientificado o INPI da presente decisão, para que disponibilize na Revista de Propriedade Industrial a informação de que os registros nº 924152966, 924153024, 924153075, 925730467, 925730629, 927957604, bem como os de nº 931906199 e 931906261 encontram-se sub judice". Processo INPI nº 52402.016088/2025-19