Detalhes do despacho: Na petição inicial consta declaração de relação de grupo econômico entre as empresas FARMOQUÍMICA S.A e DIVCOM S.A. Assim, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico entre as requerentes, de modo que se afasta a colidência com anterioridades de titularidade de apenas uma das empresas cotitulares. Ademais, foi alterada a especificação com a inserção das ressalvas (dietéticos adaptados para uso medicinal) e [preparações farmacêuticas] aos itens ?ALIMENTO? e ?ESTIMULADOR DE FUNÇÃO ORGÂNICA?, respectivamente, para maior clareza o escopo de proteção à luz da classe requerida.