Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925007846 925192880 927130645. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921681909 (GENEZE), Processo 921681054 (GENEZE), Processo 908864701 (GENESIS GROUP COMPLIANCE ASSURANCE), Processo 921680910 (GENEZE), Processo 921682123 (GENEZE), Processo 921681984 (GENEZE), Processo 823234827 (GENEZE SEMENTES) e Processo 921681224 (GENEZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;