Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 925367818 (REI DOCES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907221270 (SORVETES REI), Processo 905047010 (REI ALIMENTOS), Processo 923269274 (NHOQUE REI), Processo 926135740 (Pizza Rei), Processo 904462390 (PRODUTOS REI) e Processo 908818408 (massas rei). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item não pertencente à NCL(11)30 reivindicada.