Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917816064 (INDIGO) e Processo 917816056 (INDIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluída a descrição "trata-se de registro de marca com finalidade de venda de pacotes de café e produtos atrelados a marca e ao produto principal, como: canecas, camisetas, copos, (...) licenciar lojas para venda e comércio de produtos e cafeterias, ambas em forma de lojas próprias ou franquias" em observação ao cumprimento de exigência , no qual o requerente reafirmou opção pela classe 30.