Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Corrigida a parte nominativa da marca de ?NSD NEGOCIE SEU DÉBITO? para ?NSD NEGOCIE SEUS DÉBITOS? para igualar à parte figurativa, segundo Manual de Marcas, item 5.3.