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Radar do INPI

Marca · processo 927930331

DI ROMA SEMIJÓIAS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DI ROMA SEMI JOIAS LTDA
24.726.625/0001-01 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Adereços de marfim [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Cronógrafos [relógios];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de marfim;Joias esmaltadas [cloisonné];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios de pulso;Tarraxa para brinco;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923457356, 823305546, 824904826 e 823305554. A marca reproduz título de estabelecimento ou nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908596995 (ROMA 1927) e Processo 822759950 (DIROMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220518008 de 21/11/2022 e 850220526689 de 25/11/2022

  3. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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