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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927929554

Fast Festival 2.0 O PITSTOP DO EMPREENDEDOR DIGITAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2022
Concessão
11/11/2025
Vigência
11/11/2035

Titular

STRIDER NEGOCIOS DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
39.647.852/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240001647 (03/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: STRIDER NEGOCIOS DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

    Procurador: Mario Henrique Baptista Garcia

  3. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250008331 (08/01/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: STRIDER NEGOCIOS DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Dalberto

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Mario Henrique Baptista Garcia e nomeado novo representante Aguinaldo Dalberto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240001647 (03/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: STRIDER NEGOCIOS DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

    Procurador: Mario Henrique Baptista Garcia

    Detalhes do despacho: Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

  5. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240001647 (03/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: STRIDER NEGOCIOS DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

    Procurador: Mario Henrique Baptista Garcia

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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