Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919401309 (Flow Estúdio Design); 925314765 (Flow Criatividade em Movimento); 501691119 (Floww); 501691354 (FLOWW); 919885411 (FLOW); 927006952 (FLOW BRAND); 919928277 (FLOW DIGITAL) e 921705140 (Flow Design). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916390942 (FLOW MARKETING DIGITAL) e Processo 911617850 (Flow ENTRETENIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão das ressalvas [aluguel de estande de vendas] e [para fins comerciais ou publicitários] referentes aos itens "aluguel de stands" e "Organização de eventos e exposições", respectivamente, para melhor adequação à classe reivindicada.