Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922488070 (SiM.digital), Processo 917861426 (Sim FIBRA), Processo 840033206 (REDE SIM SAT), Processo 913343064 (Sim TELECOM), Processo 825016843 (SIM TELECOM) e Processo 827721145 (SIM RÁDIOSAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;