Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501707704 ? LYT. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918941733 (LIT CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para que não ocorresse infringência do Artigo 124 inciso XX da LPI, em relação ao registro em vigor de mesma titularidade 927772035 - LIT, os itens a seguir foram excluídos da especificação: ?Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel de apartamentos; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Incorporação de imóvel; Locação de imóveis; Serviços de cobrança de aluguel?.