Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927922169

DIGITAL MAP SOLUÇÕES EM GEOPROCESSAMENTO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DIGITAL MAP CONSULTORIA EM GEOPROCESSAMENTO LTDA
19.096.996/0001-09 · Teresina/PI

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aerofotogrametria;Agrimensura [medição de terras agrícolas];Aluguel de software de computador;Análise para exploração de campos petrolíferos;Análise para exploração de jazida;Apoio à exploração, perfuração, produção de petróleo e gás;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Consultoria tecnológica;Fotogrametria [fotocartografia];Geodesia [estudo e pesquisa];Geografia [estudo e pesquisa];Investigações geotécnicas;Levantamentos geodésicos;Levantamentos topográficos;Medição e análise de solo;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Planimetria [levantamento topográfico];Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de cartografia;Software como serviço [saas];provimento de informações geográficas;provimento de mapas geográficos on-line, não baixáveis;serviços de medição cartográfica ou termográfica por drone;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva em relação à parte dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Carregando…