Protocolo: 850240042916 (29/01/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
Procurador: Carla Castello
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes sociedades empresariais não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma sociedade empresarial, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade ou que a Recorrente apresente declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das sociedades pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas.