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Radar do INPI

Marca · processo 927897040

ELLO INGREDIENTES

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2022
Concessão
11/11/2025
Vigência
11/11/2035

Titular

ELLO INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
17.882.915/0001-70 · Salto/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Bebidas à base de cacau;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Creme [culinária];Doce de cacau;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações para engrossar creme batido;Sorvetes;substitutos de cacau;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240004570 (05/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ELLO INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

  3. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240004570 (05/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ELLO INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "elo", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

  5. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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