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Marca · processo 927896117

CONSTRU ATACADISTA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2022
Concessão
21/07/2026
Vigência
21/07/2036

Titular

CONSTRU ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
46.321.895/0001-67 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada; Demonstração de produtos; Publicidade on-line em rede de computadores ).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230627755 (21/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONSTRU ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  3. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230627755 (21/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONSTRU ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Para o Recorrente - substituir o item DA ESPECIFICAÇÃO: ?AMIANTO? considerado ilícito pela legislação brasileira.Tendo em vista a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.

  4. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230627755 (21/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONSTRU ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916692051 (CONSTRUATACADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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