Protocolo: 850230627755 (21/12/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CONSTRU ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Para o Recorrente - substituir o item DA ESPECIFICAÇÃO: ?AMIANTO? considerado ilícito pela legislação brasileira.Tendo em vista a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.