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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927889498

CULTIVANDO A TRADIÇÃO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LUCAS EDUARDO VICHINIESKI - ERVA MATE
31.410.674/0001-98 · Rebouças/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Camomila para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Infusões não medicinais;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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