Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840506716 (DOJJO), Processo 908604300 (PCM CONSULTORIA), Processo 904053326 (DOJÔ ALLIANCE), Processo 918526701 (PCM Descomplicado) e Processo 911664319 (Dojo Kime Kan). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;