Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Excluídos os serviços de "reparos subaquáticos" e "serviços aquáticos profissionais" bem como alterada a classe para NCL41 a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência.