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Radar do INPI

Marca · processo 927884810

Hair College

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2022
Concessão
25/11/2025
Vigência
25/11/2035

Titular

SASSO & MARTINS CLÍNICA MÉDICA LTDA
13.575.306/0001-18 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de treinamento e de instrução para o uso de dispositivos médicos; serviços de treinamento e de instrução na área de transplante capilar, com foco em laserterapia, intradermoterpia e outros procedimento para tratamento capilar; fornecimento de treinamento, assistência educacional e instrução na área de planejamento de tratamentos médicos e cosméticos; fornecimento de treinamento, assistência educacional e instrução na área de planejamento de tratamento de restauração capilar; fornecimento de educação, instrução, workshops e treinamento para planejamento do tratamento para médicos, profissionais da área da medicina e pacientes.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230595645 (05/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SASSO & MARTINS CLÍNICA MÉDICA LTDA

    Procurador: Paulo Roberto Orlandini

  3. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230595645 (05/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SASSO & MARTINS CLÍNICA MÉDICA LTDA

    Procurador: Paulo Roberto Orlandini

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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