Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921931867 (5A QUINTOANDAR), Processo 921932847 (5A QUINTOANDAR), Processo 922251347 (Quinto Andar), Processo 925525707 (QUINTOANDAR) e Processo 925525243 (QUINTOANDAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;