Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920680054 (Ewa SHOES), Processo 913658421 (BOJOS EVA), Processo 920482406 (Eva Lingerie), Processo 926660160 (EHVA), Processo 908454139 (EVA COMFORT), Processo 825660572 (EVA'S) e Processo 922297916 (EVA CYCLING WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;