Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "IFOOD" (reg.911059911), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840018495 (IFOOD), Processo 917362268 (iFood), Processo 829549811 (IFOOD), Processo 911059911 (IFOOD), Processo 829549820 (IFOOD), Processo 840018487 (IFOOD), Processo 829549803 (IFOOD), Processo 904499766 (IFOOD) e Processo 911060014 (IFOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;