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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927874369

SKYNET

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SKNET TECNOLOGIA EIRELI
37.881.330/0001-43 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática];Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;consultoria em inteligência artificial;desenvolvimento de videogames e jogos de computador;serviços de engenharia de software para processamento de dados;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240667588 (20/12/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS

    Procurador: angela cristina pinheiro palmer

  2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz SKY, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829045287 (SKY), Processo 826115896 (SKY) e Processo 840573413 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulado o indeferimento publicado na RPI 2805, de 08/10/2024, tendo em vista erro formal (teor do despacho diverge do conjunto de normas legais impeditivas apontadas).

  4. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829045287 (SKY), Processo 826115896 (SKY) e Processo 840573413 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida SKY, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

  5. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220519267 de 21/11/2022

  6. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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