Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817579885 (CANINHA ANDORINHA), com pet. de caducidade (850220512496) pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926546961 (ANDORINHA), Processo 919908691 (ANDORINHA), Processo 919908705 (ANDORINHA SHOPPING), Processo 926546937 (ANDORINHA), Processo 909038872 (CANINHA ANDORINHA) e Processo 919908713 (ANDORINHA HIPER CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;