Protocolo: 301250000964 (17/02/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária: 5001341-30.2025.4.02.5101Processo INPI: 52402001483/2025-05Trânsito em julgado de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"III - DISPOSITIVODiante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido , para decretar anulidade parcial do registro n. 927.869.241 da marca mista , de titularidade do empresário réu,determinando a exclusão das cinco barras gráficas verticais apostas antes do termo BRINKS narepresentação gráfica do registro em questão (CPC/2015, art. 487, I).Como consectário lógico, condeno o empresário réu na obrigação de se abster de usar a marcamista na sua forma original (com as cinco barras gráficas verticais antes do termo BRINKS narepresentação gráfica do registro n. 927.869.241), ou quaisquer outras que reproduzam especificamente esteelemento gráfico ora declarado nulo"