Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925689793 (BRAZA) e petição de nulidade administrativa 850220344494 referente ao registro 923215387 (BRAZZA GRILL HAMBURGUERIA E PETISCARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914667580 (BRAZA CHURRASCO DO BRASIL), Processo 917975820 (BRASA HAMBURGUERIA) e Processo 921831617 (BRASA FOGÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;