Protocolo: 850230055582 (07/02/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: CABRERA PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Art. 161. O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes. Art. 162. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento. (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996)