Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927820757 (MI&MO GATO CAFÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926858173 (MIMU´S PÂTISSERIE DOCES FINOS), Processo 828295220 (MIMUS MOTEL), Processo 926072862 (MIMO TRIPS), Processo 918088321 (MIMO'S SUSHI HOUSE) e Processo 927322706 (MIMUS GELATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;