Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816997284 (NUTRIVITA), Processo 827263511 (NUTRIVITA), Processo 827263520 (NUTRIVITA), Processo 827263538 (NUTRIVITA), Processo 814303242 (NUTRIVITA), Processo 905969448 (FLOCÃO NUTRIVITA), Processo 910702195 (Nutrivita), Processo 905969545 (NUTRIVITA), Processo 812657497 (NUTRIVITA), Processo 827263503 (NUTRIVITA), Processo 905969502 (FLOCÃO DE ARROZ NUTRIVITA), Processo 813955092 (NUTRIVITA), Processo 815285590 (NUTRIVIDA), Processo 905969472 (NUTRIVITA) e Processo 906506239 (NUTRIVITA COLORÍFICO COR E SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;