Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927095580 (NEXT MOBILIDADE), petições de nulidade administrativa 850230395616 e 850230402031 referentes ao registro 923556230 (NEXT MOBILIDADE) e petição de nulidade administrativa 850230041188 referente ao registro 921488483 (NEXTY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827034750 (NEXT), Processo 910412928 (next), Processo 925667196 (NEXT CHEMICAL), Processo 922384797 (NEXT DISTRIBUIDORA), Processo 821031163 (NEXT), Processo 909800871 (NEXT SAÚDE), Processo 923190651 (NEXT MOBILIDADE), Processo 910475784 (NEXT) e Processo 910412995 (next). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;