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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927843463

BARTENDER PROFESSIONAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2022
Concessão
11/11/2025
Vigência
11/11/2035

Titular

CACHAÇARIA ALAMBIQUE BRASIL LTDA ME
24.706.626/0001-86 · Ortigueira/PR

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipirinha;Coquetéis *;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230609263 (12/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CACHAÇARIA ALAMBIQUE BRASIL LTDA ME

    Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME

  3. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230609263 (12/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CACHAÇARIA ALAMBIQUE BRASIL LTDA ME

    Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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