Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902201573 (CONE), Processo 902410539 (CONE CONCIERGE), Processo 903639807 (CONE CONCIERGE), Processo 903549417 (CONE), Processo 903714698 (CONE Log) e Processo 825850029 (CONE SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;