Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905280954 (NUTRIBABY), Processo 905837924 (NUTRIBABY 3), Processo 905837983 (NUTRIBABY AR), Processo 905838033 (NUTRIBABY BL), Processo 905838114 (NUTRIBABY PREMATUROS), Processo 905838130 (NUTRIBABY PREMATUROS), Processo 905838068 (NUTRIBABY BIENESTAR), Processo 905385489 (NUTRIBABY), Processo 905837754 (NUTRIBABY 1), Processo 905837967 (NUTRIBABY AR), Processo 905385179 (NUTRIBABY), Processo 905385454 (NUTRIBABY), Processo 905837878 (NUTRIBABY 2), Processo 905837886 (NUTRIBABY 3) e Processo 925803227 (NUTRIBABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;