Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?UNIÃO? (reconhecida no registro 760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927648768 (UNIÃO ERVAS). A classe do pedido foi alterada de NCL(11) 40 para NCL(11) 39 tendo em vista os serviços requeridos. Conforme resposta de consulta formulada à Comissão Permanente de Classificação de Produtos e Serviços (Consulta CCPS - Interna #5391) e conforme Notas Explicativas da Classificação de Nice, a classe 39 inclui ?embalagem, envasamento, embrulhamento e entrega de mercadorias?.