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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927829835

FIBER HYPER SPEED

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LOVIZ ENTRETENIMENTO E TELECOMUNICACOES LTDA
39.742.520/0001-05 · Fazenda Rio Grande/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; Tratamento de dados; provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comumente utilizados (in: fibra hiper velocidade) para qualificar parte dos serviços, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos os serviços de "suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; tratamento de dados; provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet" em observação ao cumprimento de exigência, no qual o requerente selecionou os serviços da classe 38 e optou por excluir os demais.

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A especificação assinala serviços de mais de uma classe. As atividades de "comunicação multimídia ? SCM, serviços de telefonia fixa comutada - STFC, provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet [disponibilização de acesso]" pertencem à classe 38; os serviços de "suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação" e "provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet" pertencem à classe 42 e, por fim, "tratamento de dados" é classificado na NCL35. O requerente deverá indicar uma única classe.

  3. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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