Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827896620 (IMPERATRIZ VILLA BAR) e Processo 915010577 (M H IMPERATRIZ DOCES FINOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Restam consignadas a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades ainda não decididas e consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: peds. 925259101 e 926276069