Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819800368 (SUPERMERCADO NORDESTÃO), Processo 819800406 (SUPERMERCADO NORDESTÃO), Processo 824134460 (NORDESTÃO), Processo 826475531 (NORDESTÃO), Processo 819800392 (SUPERMERCADO NORDESTÃO), Processo 819800414 (SUPERMERCADO NORDESTÃO), Processo 824134435 (NORDESTÃO), Processo 824134451 (NORDESTÃO), Processo 826475558 (NORDESTÃO), Processo 811629660 (SUPERMERCADO NORDESTAO), Processo 819800384 (SUPERMERCADO NORDESTÃO) e Processo 819800341 (SUPERMERCADO NORDESTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;