Detalhes do despacho: A marca reproduz "LIDER", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824977882 (LÍDER INTERIORES), Processo 913137391 (LÍDER INTERIORES), Processo 922618925 (LIDER MÓVEIS), Processo 913137464 (LÍDER INTERIORES), Processo 914241680 (LÍDER COLCHÕES), Processo 824977874 (LÍDER ESTOFADOS), Processo 829240080 (LÍDER), Processo 922618968 (LIDER PLANEJADOS), Processo 825767920 (LIDER INTERIORES), Processo 922618780 (LIDER LOJAS) e Processo 913137499 (LÍDER INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;