Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?SONY? (reconhecida no registro 826545408), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007572930 (SONY), Processo 826829490 (SONY PICTURES), Processo 830039635 (SONY MUSIC), Processo 829994424 (SONY DADC), Processo 830619852 (SONY), Processo 820597171 (SONY COMPUTER ENTERTAINMENT), Processo 820597155 (SONY COMPUTER ENTERTAINMENT), Processo 826545408 (SONY), Processo 831097353 (SONY TABLET), Processo 840074794 (SONY), Processo 913454524 (SONY), Processo 003338576 (SONY), Processo 007568959 (SONY) e Processo 811350754 (SONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 8o da Convenção da União de Paris - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.