Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o apelido notoriamente conhecido ?MARCIA SENSITIVA?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.