Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828443840 (ARAUCÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Logística de distribuição de cargas fracionadas para terceiros [armazenagem e transporte]; Localização e rastreamento de cargas fracionadas [localização e rastreamento de pessoas e cargas para fins de transporte, sem fins de segurança].