Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918716489 (VILLA GOURMET), 927437031 (PIZZARIA AMALFI DELLA FORTUNA) e 922603979 (AMALFI COZINHA DO MAR), registro com petição de nulidade administrativa (850220342852) pendente de decisão definitiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904652114 (Amalfi) e Processo 911499733 (VILLA GOURMET CAMPOS BAR E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;