Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924442824 (ESTOMACLER ? PAN 2023/850230304859 e 2023/850230307812). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901525057 (EPOCLER), Processo 906891027 (OSTEOCLER), Processo 914077791 (EPOCLER), Processo 924603810 (Epocler Feel Fresh), Processo 923964835 (Epocler Todo Dia), Processo 923964789 (Epocler Previt) e Processo 006062261 (EPOCLER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;