Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830452788 (ACQUALIMP), Processo 822678071 (ACQUALIMP), Processo 830452796 (ACQUALIMP), Processo 903849410 (ACQUALIMP), Processo 822678080 (ACQUALIMP), Processo 822678039 (ACQUALIMP) e Processo 830452770 (ACQUALIMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;