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Radar do INPI

Marca · processo 927774607

CICLISTASTORE WEB STORE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2022
Concessão
11/11/2025
Vigência
11/11/2035

Titular

CICLISTA STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CICLISMO LTDA
23.095.347/0001-60 · Ivaiporã/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240000171 (02/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CICLISTA STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CICLISMO LTDA

    Procurador: JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA

  3. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240000171 (02/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CICLISTA STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CICLISMO LTDA

    Procurador: JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Incluído no elemento nominativo o termo ?WEB", tendo em vista a figura apresentada na petição inicial (em conformidade com o item 5.3 do Manual de marcas).

  5. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

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